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Alterada a legislação sobre o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

16 de Outubro, 2017

Foi publicado em Diário da República de 9 de outubro, o Decreto-Lei nº 128/2017, que amplia o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

O Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário, apenas prevê a atribuição do mesmo às pessoas com deficiência motora com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, às pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90 %, ou às pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60 % de incapacidade ou superior.

Contudo, existem outras incapacidades que provocam dificuldades de locomoção na via pública e que não se encontram abrangidas pela legislação atual. O decreto-lei que foi agora publicado vem colmatar esta lacuna, alterando os requisitos de atribuição do cartão de estacionamento.

Assim, a partir de 10 de outubro, data em que o novo decreto-lei entra em vigor, podem ainda usufruir do cartão todas as pessoas que tenham uma deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, assim como as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 128/2017, de 9 de outubro.

 

fonte: INR

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