CONSIGNAÇÃO IRS NIF: 509 310 354 | DOE: iban PT50 0010 0000 4423 8960 0013 2 | mbway: 912 617 482

Empresa

Existem diferentes formas das empresas se envolverem com as instituições, numa lógica de responsabilidade social, promovendo o bem-estar da sociedade. Por outro lado, têm benefícios fiscais* que ajudam à decisão do “sim” ao envolvimento e o reconhecimento da sociedade que valoriza e se identifica, com estes gestos.

Apoio financeiro, apoio com material, apoio técnico ou apoio logístico. Se pretende apoiar a Associação Novamente através da sua empresa, por favor contacte: geral@novamente.pt

ser mecenas

Se pretender que a sua empresa seja nossa Mecenas, pf contacte geral@novamente.pt

*Benefícios fiscais: O valor doado à Associação Novamente é dedutível a 130% no IRC da empresa (artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho)

A responsabilidade social das empresas promove o bem-estar da comunidade, um mundo melhor, mais justo, gerando bons resultados, vantagens, lucros e crescimento das próprias empresas e da economia em geral.

Assim, propomos à sua empresa em participar nesta responsabilidade partilhada onde, em conjunto, possamos chegar a TODAS as famílias com DCA em Portugal.

Algumas formas de investir no nosso trabalho:

  • Ser sponsor de eventos comemorativos;
  • Ser sponsor de material de comunicação como: flyers, guias de apoio à família e à vítima; posters, etc.;
  • Ser “padrinho” -ser sponsor permanente, sendo a comunicação de eventos/iniciativas partilhada por ambas as partes;
  • Receber grupos de pessoas com DCA, conhecer os seus testemunhos e partilhar histórias com os colaboradores da empresa;
  • Oferecer oportunidade de emprego/estágios a pessoas com DCA;
  • Incentivar colaboradores a serem amigos da Novamente.

Contacte-nos através de:

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

IBAN:

PT50 0010 0000 4423 8960 0013 2 (BPI)

PT50 0036 0281 99100019658 84 (Montepio)

Por ser um donativo passado a uma IPSS, vigora a Dedução até 130% no IRC do valor doado pela Empresa*

(*De acordo com o Estatuto de Mecenato são considerados custos ou perdas de exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de negócios (ou na sua totalidade se destinadas à realização de atividades ou programas considerados de superior interesse social) os donativos atribuídos a Instituições Particulares de Solidariedade Social).

SÓ JUNTOS TEMOS O PODER DE COMEÇAR novamente, OBRIGADO!