“Os deputados reuniram toda a legislação que existe sobre os direitos e deveres que os utentes têm nos serviços de saúde.
Quando precisar de uma consulta, um exame, ou uma cirurgia num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pergunte qual será o tempo máximo de espera para lhe prestarem o cuidado de saúde de que necessita. Este é um direito previsto na lei.
A compilação, que está publicada no Diário da República de hoje, recupera, entre outros aspectos, as obrigações dos serviços em matéria de cumprimento dos tempos de espera.
“De forma a garantir o direito do utente à informação (…) os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a: informar o utente no acto da marcação, mediante registo ou impresso próprio, sobre o tempo máximo de resposta garantido para a prestação dos cuidados de que necessita”, refere a lei.
Além disso, os serviços de saúde devem afixar em “locais de fácil acesso e consulta” a informação actualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos por patologia e por grupos de patologia para os diversos tipos de prestações.
A informação deve ainda estar disponível no sítio da internet no serviço e deve ser tratada num relatório a “publicar e divulgar até 31 de Março de cada ano”, podendo o mesmo ser auditado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
As obrigações de reporte de informação não ficam só ao nível dos serviços de saúde individualmente. A lei diz que, até 31 de Maio, o ministro da Saúde tem de apresentar à Assembleia da República um relatório sobre a “situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde”, onde deve constar também a sua avaliação à aplicação da lei.
Estas regras decorrem da Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, uma das peças legislativas que foi reunida na nova lei.
A lei do Parlamento hoje publicada refere que “ao proceder a esta consolidação do quadro de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, não se introduziram alterações de substância”.
A única excepção ali assinalada refere-se ao facto de a lei “alargar o exercício do direito de acompanhamento da mulher grávida a todos os estabelecimentos de saúde, sendo que actualmente apenas está previsto nos estabelecimentos públicos de saúde”.
Se quiser conhecer os seus direitos e deveres leia a lei aqui.”
Fonte: Diário Económico