O Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, altera a Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, quanto ao regime especial de proteção na invalidez e o complemento de dependência.
De um modo geral, o Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro estabelece:
- Um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial, alterando o conceito plasmado na Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto
- A aplicação, a título experimental, da Tabela Nacional de Funcionalidades nas peritagens médicas de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, para efeitos de atribuição de prestações sociais nas respetivas eventualidades
Estas alterações à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, decorrem de um relatório apresentado por uma comissão especializada, que propôs que o paradigma subjacente ao regime especial de proteção na invalidez fosse alterado, passando o acesso à proteção especial na invalidez a depender da verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade.
Por outro lado, no relatório apresentado, a comissão propôs ainda que os serviços de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, passassem a utilizar, complementarmente, na peritagem médica, a Tabela Nacional de Funcionalidades, como suporte da fundamentação das suas decisões.
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Fonte: Instituto Nacional para a Reabilitação