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2 de Maio, 2024
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Direito ao acompanhamento da pessoa com deficiência – ERS

Sabia que se tiver deficiência não pode ver o seu direito ao acompanhante negado?
“Lei de Bases da Saúde, consagra, inequívoca e individualizadamente, o direito do utente a ser acompanhado “por familiar ou outra pessoa por si escolhida”;

A ERS (Entidade Reguladora da Saúde) emitiu um comunicado após ter conhecimento de não ter sido garantido esse direito a alguns utentes. Leia o Comunicado aqui
https://www.ers.pt/pt/comunicacao/destaques/lista-de-destaques/alerta-de-supervisão-nº3-2024/

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