Foi publicada no Diário da República, no dia 19 de dezembro, a Lei nº 40/2016, que altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, tinha alterado, entre outros, o Código do Imposto Único de Circulação.
Entre as principais alterações registadas na Lei nº 40/2016 verifica-se o aumento da isenção de 200 para 240 euros do Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, em relação a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou a veículos das categorias A e E.
O referido Decreto-Lei entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 41/2016 – PDF – 163 Kb
Fonte: Instituto Nacional para a Reabilitação (INR)