“O fisioterapeuta especializado no ramo de Envelhecimento poderá exercer a sua prática profissional de forma direta ou indireta com a população idosa, tanto em contexto comunitário como institucional nas seguintes áreas:
– Prestação direta de cuidados terapêuticos tanto no âmbito de cuidados primários e cuidados continuados em centros de saúde, centros de dia, lares e residenciais de idosos, como em cuidados de agudos e paliativos em centros hospitalares;
– Intervenção em condições de saúde específicas, nomeadamente em condições neuro-degenerativas e psiquiátricas, em serviços de saúde mental;
– Implementação de programas lúdico-terapêuticos em parceria com entidades públicas ou privadas no âmbito de atividades desenvolvimentais, nomeadamente, lazer, recreação, desenvolvimento pessoal, voluntariado, etc
– Investigação
– -Criação de empresas de prestação de serviços domiciliários, ou de comércio de tecnologias e produtos de apoio, dirigidos à população idosa.”
Fonte: Escola Superior de Saúde do Alcoitão