CONSIGNAÇÃO IRS NIF: 509 310 354 | DOE: iban PT50 0010 0000 4423 8960 0013 2 | mbway: 912 617 482
5 de Setembro, 2014
COMPARTILHA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Nova legislação relativa ao crédito habitação

No passado dia 26 de agosto foram publicados, no Diário da Republica, dois diplomas relativos ao crédito habitação para pessoas com deficiência: a Lei nº 63/2014 e a nº 64/2014.
O primeiro diploma, a Lei nº 63/2014, estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à alteração ao Decreto-Lei nº230/80, de 16 de julho.
(Consultar em baixo)
O segundo diploma, a Lei nº 64/2014, aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-leis nº 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio.
(Consultar em baixo)
Ambos os diplomas entram em vigor a 1 de janeiro de 2015.

VEJA TAMBÉM

Convidamo-lo/a a participar na V Conferência Novamente sobre “Saúde mental na pessoa com deficiência adquirida: qual o impacto e abordagens”.
15 de Setembro, 2023
Esta semana começamos um novo projeto “Arte na Reabilitação”. Este projeto visa melhorar a saúde mental e qualidade de vida
15 de Setembro, 2023
A Novamente esteve ontem presente numa audição na Assembleia da República, no âmbito da petição Capacetes. Nesta audição apresentámos o
14 de Setembro, 2023