CONSIGNAÇÃO IRS NIF: 509 310 354 | DOE: iban PT50 0010 0000 4423 8960 0013 2 | mbway: 912 617 482
16 de Outubro, 2017
COMPARTILHA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Publicado Decreto-lei que cria a Prestação Social para a Inclusão

Foi publicado a 6 de outubro o Decreto-Lei nº 126-A/2017, que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
A PSI é uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência nos encargos acrescidos com a deficiência, que visa melhorar a sua proteção social, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização daquelas pessoas.
Esta prestação é constituída por três componentes: a componente base, o complemento e a majoração. A componente base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e visa substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez. O complemento é aplicável na eventualidade de carência ou insuficiência de recursos. A majoração visa substituir as prestações que se destinam a compensar encargos específicos acrescidos, resultantes da deficiência e será regulamentada posteriormente.
Esta prestação pode ser requerida online a partir de segunda-feira, dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de outubro de 2017, com exceção da matéria relativa ao complemento, que entrará em vigor no dia 1 de outubro de 2018.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 126-A/2017, de 6 de outubro
fonte: INR

VEJA TAMBÉM

Esta Segunda-Feira, dia 31 de Março, aconteceu a 23ª Sessão do Conversadamente, desta vez com o tema: A Arte e
2 de Abril, 2025
Hoje partilhamos os números do trabalho do nosso Gabinete de Apoio Psicossocial e as principais intervenções em relação a Fevereiro
19 de Março, 2025
Estamos profundamente agradecidos pelo donativo da empresa @ddn_gestao à Associação Novamente, para apoiar o nosso trabalho diário junto das famílias.
11 de Março, 2025