Foi publicado a 6 de outubro o Decreto-Lei nº 126-A/2017, que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
A PSI é uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência nos encargos acrescidos com a deficiência, que visa melhorar a sua proteção social, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização daquelas pessoas.
Esta prestação é constituída por três componentes: a componente base, o complemento e a majoração. A componente base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e visa substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez. O complemento é aplicável na eventualidade de carência ou insuficiência de recursos. A majoração visa substituir as prestações que se destinam a compensar encargos específicos acrescidos, resultantes da deficiência e será regulamentada posteriormente.
Esta prestação pode ser requerida online a partir de segunda-feira, dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de outubro de 2017, com exceção da matéria relativa ao complemento, que entrará em vigor no dia 1 de outubro de 2018.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 126-A/2017, de 6 de outubro
fonte: INR