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19 de Outubro, 2016
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Transporte gratuito de doentes

Foi publicada uma portaria do Ministério da Saúde que garante o transporte gratuito de doentes.

o direito ao transporte não urgente de doentes e garantindo o acesso aos cuidados de saúde de acordo com as condições clínicas e económicas dos utentes do SNS (…)

Neste sentido importa abranger especificamente nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, a reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora, como as pessoas com paraplegia, tetraplegia ou com paralisia cerebral, clarificando assim que o transporte não Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de outubro de 2016 3755 urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, garantindo- -se assim a proteção deste grupo mais vulnerável.

Consulte aqui a portaria

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