Foi publicada uma portaria do Ministério da Saúde que garante o transporte gratuito de doentes.
o direito ao transporte não urgente de doentes e garantindo o acesso aos cuidados de saúde de acordo com as condições clínicas e económicas dos utentes do SNS (…)
Neste sentido importa abranger especificamente nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, a reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora, como as pessoas com paraplegia, tetraplegia ou com paralisia cerebral, clarificando assim que o transporte não Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de outubro de 2016 3755 urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, garantindo- -se assim a proteção deste grupo mais vulnerável.