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14 de Março, 2013
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União Europeia quer tornar comboios mais acessíveis a pessoas com deficiência

A Comissão Europeia (CE) quer tornar a acessibilidade um requisito essencial para as infraestruturas ferroviárias que venham a ser construídas, modernizadas ou renovadas.

Para assegurar a acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a CE sugere reduzir os obstáculos e implementar medidas de auxílio, como a prestação de assistência durante as viagens.

As regras aplicam-se à infraestrutura – itinerários livres de obstáculos, sistemas de bilhética, balcões de informações, instalações sanitárias, meios de informação visuais e sonoros, largura e altura das plataformas e ajudas ao embarque/desembarque – e às carruagens – portas, instalações sanitárias, espaços para cadeiras de rodas e prestação de informações.).

“Garantir a todos a acessibilidade do transporte ferroviário é um dos objectivos fundamentais da nossa estratégia em prol de um sistema de transportes sustentável e de alta qualidade na Europa”, afirmou Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão e responsável pela pasta dos Transportes.

A proposta agora apresentada é a primeira de uma série de iniciativas que a Comissão lançará este ano, com o propósito de melhorar ainda mais a acessibilidade dos sistemas de transporte na Europa para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A proposta estabelece um vínculo directo com as especificações técnicas para a acessibilidade ferroviária ao nível da UE, já adotadas, e proporciona um exemplo de boas práticas para os outros modos de transporte.

Demonstra, além disso, o empenho da UE em cumprir as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pode ler-se no site da CE.

Segundo a UE, um em cada seis habitantes da União Europeia – cerca de 80 milhões – é uma pessoa com deficiência, numa escala de ligeira a profunda, e mais de um terço dos maiores de 75 anos têm deficiências que de algum modo os limitam.

Fonte: (d)Eficientes Indignados

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