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Entrou em vigor lei que tira dois pontos na carta a quem estacionar nos lugares para deficiêntes

12 de Julho, 2017

“A partir de dia 8 deste mês, quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contra-ordenação grave, segundo uma lei publicada nesta sexta-feira em Diário da República.

A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contra-ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.”

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