“A partir de dia 8 deste mês, quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contra-ordenação grave, segundo uma lei publicada nesta sexta-feira em Diário da República.
A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contra-ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.”