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16 de Outubro, 2017
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Instituído o Modelo de Apoio à Vida Independente

Foi publicado a 9 de outubro o Decreto-Lei nº 129/2017, que institui o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).

Este programa assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos, designadamente no domínio da higiene, alimentação, manutenção da saúde e cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.

Os destinatários da assistência pessoal são todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham idade igual ou superior a 16 anos e possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% ou, no caso das pessoas com deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.

A implementação do MAVI concretiza-se através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos-piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Programas Operacionais do Portugal 2020.

O presente decreto-lei entra em vigor a 10 de outubro de 2017.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro.

 

fonte : INR

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