Foi publicado a 9 de outubro o Decreto-Lei nº 129/2017, que institui o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
Este programa assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos, designadamente no domínio da higiene, alimentação, manutenção da saúde e cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.
Os destinatários da assistência pessoal são todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham idade igual ou superior a 16 anos e possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% ou, no caso das pessoas com deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.
A implementação do MAVI concretiza-se através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos-piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Programas Operacionais do Portugal 2020.
O presente decreto-lei entra em vigor a 10 de outubro de 2017.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro.
fonte : INR